Não. O candidato deve verificar o resultado do processo seletivo e, caso tenha sido pré-selecionado, deve apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição na respectiva instituição no período estabelecido no cronograma. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição as formas de atendimento (virtual ou presencial) para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.
A conclusão da inscrição assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada a regular participação nas fases posteriores do processo seletivo e a comprovação do atendimento dos requisitos exigidos para ser bolsista do Prouni.