Documentação prevista no edital Prouni, a qual deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações.
É vedado ao coordenador do Prouni pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.
É facultado ao coordenador do Prouni na instituição pedir outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio candidato ou a membros do grupo familiar.