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O candidato deve apresentar na instituição em que foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

Algumas instituições submetem os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato deve verificar, no momento da inscrição, se a instituição vai aplicar processo seletivo próprio. As instituições que optarem por processo próprio devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados nos processos seletivos regulares. Não pode ser cobrada nenhuma taxa por processo próprio de seleção.